Muitas vezes, aposentados por fundos fechados de previdência, são “convocados”, a realizar contribuições extras, a fim de garantir a liquidez e a capacidade de pagamentos do fundo, notadamente garantir a saúde financeira.
Tal situação recebeu um olhar mais atendo e relevância quando os pensionistas vinculados aos grandes fundos de pensão do país POSTALIS FUNCEF E PETROS, foram chamados a contribuir de forma extraordinária para equacionar os déficits acumulados.
Segundo a advogada Pâmela da Silva Lima, sócia do Winck & Durigon Assessoria Jurídica, muitos aposentados e pensionistas buscaram o posicionamento do Judiciário, visando o direito de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias exigidas por fundos de pensão e de previdência privada.
As decisões favoráveis, têm como substrato legal a Lei nº 9.532, de 1997, que estabelece o abatimento. Neste momento seria necessário buscar o Judiciário, pois a posição da Receita Federal é de que só valeria para as contribuições normais.
O que, ao nosso sentir é injusto, primeiro por que a Receita Federal vem cobrado o Imposto de Renda sobre o valor descontado mensalmente a título de contribuição extraordinária, mesmo que este numerário não represente qualquer acréscimo patrimonial ao contribuinte; segundo por que, pela redação do art. 11 da Lei nº 9.532/1997, limita a “12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos”, sem a informação de que se trata de contribuições normais ou extraordinárias.
É importante, mesmo já havendo precedentes favoráveis ao contribuinte, que os aposentado e pensionais busquem orientação de contadores e advogados de sua confiança.

Comments are closed.