Com a onda de calor e fortes temporais registrados nas últimas semanas, o registro de queda ou falha de energia elétrica aumentou, mas você sabe o que o Código de Defesa Consumidor diz sobre o assunto?
O corte de energia deve sempre ser acompanhado de aviso prévio ao consumidor. A ausência do aviso torna o corte inadequado e a empresa pode responder pelos danos causados aos consumidores.
Vale ressaltar ainda que, o corte da energia é diferente da interrupção, sendo que o corte é resultado na inadimplência do consumidor, mas esse também deve constar aviso prévio. Já na interrupção, o desligamento é feito para manutenção ou situações inesperadas, como acidentes e temporais.
Quando cabe danos morais? Quando a demora no restabelecimento do serviço causar prejuízos ao consumidor e a companhia de energia negar a indenização ou reparo.
Ficou com dúvidas sobre o assunto? Entre em contato e saiba mais!

Comments are closed.