Sempre que penso no sentido da palavra família, associo ela ao acolhimento. E sem pensar em consequências jurídicas neste momento, há que se evocar a célebre frase da obra “Pequeno Príncipe”, de Saint-Exupéry: “tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas.” Neste domingo, 15 de maio, é o Dia da Família.
A família se constrói, não apenas pelo matrimônio e a criação de filhos advindos deste – aquele antigo conceito de família – mas sim, pela formação e manutenção de um núcleo de pessoas atraídas e mantidas por sentimentos. E quando digo mantidas, refiro-me a dança diária que é de fato a manutenção de núcleos de amor, regados de todos os sentimentos humanos, mas protagonizados por respeito, tolerância, empatia, doação, individualização e acolhimento.
O antigo conceito de família, que por muitas vezes fazia cortina a núcleos de pessoas infelizes, tristes, com severos desentendimentos, por vezes obrigados a manutenção daquelas formalidades, abriu espaço para um conceito muito mais amplo e livre de família afetiva. Gosto de pensar que as relações são saudáveis somente quando forem vias de mão dupla e quando observada a liberdade de cada membro; visto que, com a modernização do conceito de família, atualizaram-se valores, necessidades, e vontades, e indo mais longe, individualidades passaram a ser observadas e respeitadas.
As famílias tradicionais libertaram-se do peso da necessidade de um casamento, de filhos biológicos e permitiram-se a sensação de amor livre, de escolhas felizes e de famílias construídas por desejo e vontade de estarem unidas. Até porque, família é sinônimo de ninho, aconchego, respeito mútuo.
Mas como este novo conceito de família e de afeto alterou e modifica a cada dia o direito e sua mutação constante tentando acompanhar a sociedade? Novas visões, conceitos, legislações, ainda um pouco atrasadas em relação a sociedade e jurisprudências alcançam novas roupagens abarcando questões como adoção – quem pode adotar, casamento – pessoas do mesmo sexo -, divórcio – guarda compartilhada -, filiação e parentalidade – sangue ou amor -, alienação parental – pensar primeiro nos filhos e depois em si, enfim.
Creio que o Direito está mais sensível acompanhando as mudanças da sociedade. Embora ainda exista margem para maiores evoluções, com bases na condição que o princípio ético de núcleos familiares vem da união das palavras afeto e liberdade, trazendo constantes e importantes consequências jurídicas a estes vínculos afetivos, visando proteger o indivíduo nas suas escolhas, afinal o retrato da família não é mais a foto de um casamento.
Dra. Pâmela da Silva Lima
OAB/RS 111.723

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