Notícias

maio 30

Os 50 anos da Conferência de Estocolmo e a sustentabilidade

*Sâmia Caroline Souza Kist 
Advogada, especialista em Direito Ambiental, membro do Winck & Durigon Assessoria Jurídica 

O movimento em prol do meio ambiente, mundialmente teve seu início na década de 1960 e foi aprimorado nos anos seguintes, com debates em busca da origem dos problemas relativos ao tema. A partir do contexto de globalização da economia as preocupações aumentam e a ideia de recursos inesgotáveis ficou cada vez mais distante.

Os efeitos da devastação do meio ambiente começam a ser sentidos de forma mais intensa, especialmente com as mudanças climáticas. Em virtude disso, em meados de 1970, surgiu a agenda ambiental global motivada por eventos como a Conferência de Estocolmo de 1972, idealizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pelos debates desencadeados a partir de então.

A Conferência ocorrida em Estocolmo, na Suécia, que se iniciou no dia 5 de junho daquele ano, foi a primeira Conferência Internacional das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e teve como resultado a Declaração sobre o Meio Ambiente Humano e a criação Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

A partir desta Conferência, a comunidade internacional passou a discutir a proteção ambiental de maneira que não representasse um obstáculo ao crescimento econômico e ao industrialismo, que naquele momento, eram considerados como solução muitos  problemas sociais, especialmente dos países subdesenvolvidos; mas que ainda assim não comprometesse os recursos ambientais para as futuras gerações. Nos anos subsequentes, a problemática seguiu sendo discutida em outras Conferências Internacionais, porém foi a de 1972 que despertou o alerta de que o assunto precisava ser debatido.

Neste ano, comemora-se o cinquentenário da primeira Conferência ambiental, aquela que motivou a consciência internacional para a proteção ao meio ambiente; por isso, é importante que neste dia mundial do meio ambiente, instituído em alusão à Conferência de 1972, haja uma renovação da ideia do equilíbrio entre as atividades econômicas e a preservação ambiental.

É necessário considerar que os recursos naturais são finitos e que o desenvolvimento deverá respeitar suas limitações; talvez em algum momento não suprir todas as necessidades das gerações atuais para preservar as futuras, em um elo de solidariedade.

Ainda é de extrema importância, pensar numa perspectiva transdisciplinar para colocar em prática a ascensão de uma agenda ambiental que perpasse pelos nossos ordenamentos legais (constitucional e infraconstitucionais), bem com pela visão e atuação de nossos gestores públicos e privados.

Sâmia Caroline Souza Kist
OAB/RS 90.234