Atenção empresários, o Decreto nº 10.854/2021 prevê novas regras trabalhistas que já estão em vigor.
Do Vale-Transporte:
● Somente a categoria de empregado doméstico pode receber vale-transporte antecipadamente e em dinheiro;
● O ressarcimento é válido apenas nos casos de indisponibilidade operacional ou quando o valor for insuficiente;
● O vale pode ser usado em todas as formas de transporte público coletivo.
Do Registro Profissional e Sindical:
● Todos os cidadãos podem solicitar a Carteira de Trabalho digital;
● A fiscalização é exclusiva do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
● A mediação de conflitos coletivos de forma virtual passa a ser permitida;
● O livro de inspeção e a certidão sindical serão emitidos eletronicamente.
Do Ponto Eletrônico:
● O uso de novas tecnologias, como aplicativos, está permitido;
● Os sistemas não podem solicitar autorização prévia para marcar hora extra.

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