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fev 22

Direito do trabalho: fique por dentro das novas regras trabalhistas

Atenção empresários, o Decreto nº 10.854/2021 prevê novas regras trabalhistas que já estão em vigor.

Do Vale-Transporte:

● Somente a categoria de empregado doméstico pode receber vale-transporte antecipadamente e em dinheiro;

● O ressarcimento é válido apenas nos casos de indisponibilidade operacional ou quando o valor for insuficiente;

● O vale pode ser usado em todas as formas de transporte público coletivo.

Do Registro Profissional e Sindical:

● Todos os cidadãos podem solicitar a Carteira de Trabalho digital;

● A fiscalização é exclusiva do Ministério do Trabalho e Previdência Social;

● A mediação de conflitos coletivos de forma virtual passa a ser permitida;

● O livro de inspeção e a certidão sindical serão emitidos eletronicamente.

Do Ponto Eletrônico:

● O uso de novas tecnologias, como aplicativos, está permitido;

● Os sistemas não podem solicitar autorização prévia para marcar hora extra.