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maio 05

Receita amplia isenção de Imposto de Renda sobre imóvel

Desde março deste ano, a Receita Federal ampliou as possibilidades de isenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre ganho de capital com venda de imóvel. Os recursos obtidos com a comercialização de um imóvel podem ser usados, em até seis meses, para amortizar ou quitar financiamento imobiliário contratado anteriormente.

Trata-se da Instrução Normativa (IN) nº 2.070, que traz uma mudança importante, pois até então, as vendas de imóveis eram isentas de Imposto de Renda apenas se o valor do negócio tivesse como destino a compra de outro imóvel dentro do prazo de seis meses.

Estamos falando de um imposto que gira na faixa de 15% a 22% sobre o lucro obtido com a venda do imóvel. Por exemplo, comprou um imóvel por R$ 600 mil e o vendeu quatro anos depois por R$ 900 mil, seu ganho de capital foi de R$ 300 mil e sobre esse valor incidirá o imposto, facultado o uso do novo benéfico/desoneração.

Essa mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário, pois deve incentivar as pessoas a investir e entendemos que, desonerar o contribuinte é quase sempre uma boa notícia.

 

Dr. Fernando Pritsch Winck
OAB/RS 63.361