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out 19

Compliance e a nova lei licitações, alguma relação?

Por Fernando Winck

Não é de hoje que o trabalho do Compliance tornou-se relevante dentro das empresas, notadamente porque, programas de integridade tem papel relevante nas boas práticas de governança corporativa e constituem um pilar de sustentação para os negócios.

Trata-se de processos e procedimentos voltados a priorizar a ética, e integridade e transparência do modelo empresarial.

Mas qual a relação com a nova lei de licitações, qual a vantagem de possuir um modelo de Compliance?

A nova lei de licitações, Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhando a tendência internacional e nacional, em especial após a lei anticorrupção, não só valorizou programas de integridade na gestão de empresas, como criou situações em que empresas que possuem tal programa acessem benefícios na contratação com o poder público.

Em especial são quatro eixos: I o Compliance, como obrigatoriedade para as contratações públicas de grande vulto; II o Compliance, como critério de desempate de propostas, durante a concorrência; III o Compliance, como circunstância atenuante em sanções administrativas; e, IV como requisito para a reabilitação da empresa impedida de contratar com o poder público.

Assim sob vários aspectos, as empresas que objetivam contratar com o poder público, devem adotar programa de integridade, ante aos claros benefícios objetivos e subjetivos advindos.

Ainda, não podemos esquecer que a nova lei, do ponto de vista criminal, impôs a majoração das penas, e regimes iniciais de cumprimento de pena fixados de maneira mais rigorosa. A consequência é que se amplia sobremaneira o leque de riscos para as empresas que tratam com o poder público, de sorte que, o trabalho do Compliance, e de uma assessoria jurídica se mostra necessário, como medida de garantir segurança da atuação empresarial.