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mar 23

Licenciamento Ambiental

Etapas para o procedimento segundo a Lei:

-Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

-Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes;

-Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

-Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente quando couber;
Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

-Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

No caso de dúvidas ou mais informações sobre o assunto, entre em contato.