Etapas para o procedimento segundo a Lei:
-Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
-Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes;
-Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
-Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente quando couber;
Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
-Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
No caso de dúvidas ou mais informações sobre o assunto, entre em contato.

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