Quando se fala em meio ambiente, a grande questão é a exploração sustentável dos recursos naturais, ou seja, explorar sem exceder a limitação do meio ambiente. A legislação brasileira permite que haja poluição, desde que seja dentro dos limites suportados ambientalmente, minimizando os impactos, especialmente dos empreendimentos potencialmente poluidores, dentro do estabelecido pelo desenvolvimento sustentável.
A expressão desenvolvimento sustentável é definida como “O desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades” e advém do relatório intitulado Our Common Future (Nosso Futuro Comum), publicado em 1987. Assim, ficou definido que o desenvolvimento deve acontecer de forma que equilibre o setor econômico, social e o meio ambiente, visando garantir que os recursos possam ser utilizados também pelas futuras gerações em um movimento solidário.
O desenvolvimento deverá considerar que os recursos ambientais são finitos, e manter a proporcionalidade entre as reais necessidades das gerações atuais e as futuras em uma conexão solidária. O Planeta já apresenta, em matéria ambiental, sinais do impacto causado pelas ocupações humanas, contudo, o desenvolvimento sustentável é uma opção que além mitigar os danos já causados, é capaz de evitar ao máximo os novos danos.
A ideia de desenvolvimento sustentável remete ao princípio da sustentabilidade ambiental, que tem por objetivo manter a qualidade de vida para os seres vivos. A problemática do aumento populacional em centros urbanos é uma das questões debatidas.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, além de apresentar um capítulo específico para a proteção ao meio ambiente no artigo 225, também pauta a sustentabilidade em seu artigo 170, quando trata da ordem econômica e prevê a defesa do meio ambiente, com a possibilidade de haver tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Ademais, é necessário considerar que trata-se de um ciclo, em que o potencial econômico do país depende essencialmente da utilização dos recursos naturais, que se sofrerem excesso de exploração, sentirá diretamente seus efeitos.
Assim, a Constituição estabelece o desenvolvimento sustentável quando busca o equilíbrio entre a ordem econômica, a perspectiva social e o meio ambiente. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro prevê diversos instrumentos para a concretização da sustentabilidade, tais como o licenciamento e o estudo de impacto ambiental que devem ser realizados sob a orientação profissional, com o devido amparo da legislação, afim de evitar responsabilização administrativa, penal e/ou civil, já que o ilícito ambiental pode gerar a tríplice responsabilização.
Dra. Sâmia Caroline Souza Kist
Advogada (OAB/RS 90.234), especialista em Direito Ambiental e Urbanístico, integrante da equipe Winck & Durigon Assessoria Jurídica

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