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set 03

A nova campanha eleitoral

A campanha eleitoral, neste momento, se apresenta diferente na estratégia, no seu planejamento e na sua execução. Como quase tudo em nosso cotidiano está um pouco (ou bastante) diferente. Muito embora o famoso corpo a corpo não deixará de existir, o trabalho dos candidatos, apoiadores e cabos eleitorais “físicos”, está restrito em razão dos cuidados e saúde inerentes aos protocolos sanitários vigentes. Mas, a democracia necessita de campanha, é fundamental que o eleitor conheça o candidato, pois do contrário como exigir um voto maduro e consciente.

Neste sentido, a campanha de contato físico, seja por visitas, caminhadas, passeatas, carreatas, comícios, enfim todas estas formas que a legislação possibilitou ao candidato para expor sua visão, sua plataforma, suas ideias, no presente momento constituem-se em formas possíveis de transmissão da pandemia. Esse medo do eleitor e do candidato é presente e justificado. Quantos não estão em dúvida de como fazer sua convenção, uma atividade pública interna do partido, que dá largada ao processo democrático, sem risco à saúde pública?

Neste mar de incertezas sanitária e eleitoral, os meios de comunicação virtual certamente se apresentam como uma solução possível, não plena, para que o processo democrático atinja um dos seus pilares, que é a informação, conhecer pessoas e propostas. Neste sentido, surge ao candidato e partido, o Facebook, Instagram, WhatsApp e outras redes sociais, meios de comunicação virtuais, onde é possível uma comunicação fluída, veloz e (quase) plena.

Podemos caminhar, inclusive, para cabos eleitorais de atuação virtual, ou seja, pessoas que trabalham com as redes sociais para o candidato. E, mesmo se tratando de cidades pequenas, onde a proximidade faz a diferença nas eleições “normais”, vamos ter um aumento significativo da importância das redes sociais.

De qualquer forma, tanto no meio físico como no virtual, a necessidade de atender à legislação é imprescindível. O legislador se ocupou de regular esta campanha em mundo virtual por meio de Leis, Resoluções do TSE e Decisões, inclusive no que tange às “convenções virtuais”. Neste sentido, é vital o apoio técnico especializado, com três pilares: marketing, para bem projetar e organizar a comunicação virtual; advogado, para informar possibilidade, formas e restrições legislativas; e contador, para organizar a arrecadação e gastos de campanha inclusive no meio virtual. São cuidados necessários na verificação da legalidade das publicidades, no formato e quantidade, nas ações que são realizadas, no controle e lançamento de gastos, ou seja, tudo isso impacta depois na prestação de contas da campanha.

Então, fazer as ações de marketing e divulgação das ideias e propostas da campanha demanda um controle prévio a fim de evitar desde problemas menores como multas, mas também ações mais graves, como a cassação.

Assim, teremos uma campanha um pouco diferente, como está sendo nossas vidas. É imprescindível entender o momento, perceber boas formas de comunicação com a população e ainda, verificar se são possíveis frente à legislação. E, independente do contexto, caberá novamente ao cidadão, no pleno exercício da cidadania, escolher os seus legítimos representantes.

Dr. Fernando Pritsch Winck e Dr. Diogo Durigon,
advogados e sócios da Winck & Durigon Assessoria Jurídica