Acidentes com quedas de altura representam uma grande parcela dos óbitos decorrentes de acidentes de trabalho no Brasil, muitos dos acidentes resultam em lesões que tornam o trabalhador incapaz para o Trabalho pelo restante da vida.
Ao realizar atividades em altura na sua empresa é necessário que esteja atendo a uma série de requisitos legais, com o objetivo de evitar acidentes de trabalho e cumprir a legislação. Lembrando que em caso de algum infortúnio a empresa que não comprovar que cumpre a legislação, pode arcar com prejuízos financeiros e de responsabilidade social que impactam no caixa e na imagem da sua empresa.
A norma Regulamentadora Nº 35 trata exclusivamente das atividades realizadas em altura, onde no seu item 35.1.2 elucida que “Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.
Os demais itens da norma determinam uma série de requisitos necessários para o atendimento da legislação, em especial:
-Realizar exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito
e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais;
-Realizar Treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, realizado a cada dois anos;
-Fornecimento, treinamento e registro de Equipamentos de Proteção Individual.
Importante salientar que os mesmos requisitos devem ser atendidos pelas empresas terceirizadas, que são contratadas para as atividades meio dentro da sua empresa, sob risco de concorrer sobre responsabilidade subsidiária/solidária em caso de algum acidente.
Abner Costa da Silva
Engenheiro em Segurança do Trabalho
CREA RS246399
Núcleo de Direito e Compliance em Relações do Trabalho da Winck & Durigon Assessoria Jurídica.

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