Em 09/03/2022 entrou em vigência a NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 – que trata sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, resumidamente a Norma determina que todas as empresas, inclusive as Microempresas precisam tratar o gerenciamento de riscos em suas organizações. Existem casos, principalmente nas Microempresas, que, em tese, não tem exposição ao risco os colaboradores, porém mesmo assim é necessário que essa situação seja mapeada, portanto:
– É necessário emitir uma declaração de inexistência de risco;
– Já quando os riscos são identificados, é necessário criar um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) para a empresa.
Abner Costa da Silva
Engenheiro em Segurança do Trabalho
CREA RS246399

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